Perguntas Frequentes
A legislação exige que o transporte de toda mercadoria seja acompanhado de nota fiscal, não importando a forma de transporte utilizada e/ou tipo de transação comercial – amostra grátis, brindes, consignações, devoluções, doações, etc. Para o transporte, além das questões fiscais, observa-se também a necessidade da averbação da mercadoria para efeito de seguro e esta, somente é possível através de uma Nota Fiscal que comprova o valor real da mercadoria.
São necessários os dados do remetente e destinatário, informações da mercadoria (quantidade, peso, cubagem, valor), local de coleta e entrega, e o nome do o transportador (CABEN Log).
O cálculo do frete da mercadoria é feito com base nas seguintes informações: peso real, metragem cúbica, valor da nota fiscal, local de origem e local de destino. O frete será calculado com base nessas informações, considerando o maior peso (real e cubado), sempre obedecendo a tabela negociada com o cliente. Não existindo tabela valerá o padrão da NTC.
Para definir o valor do frete, é feito um cálculo com as seguintes informações: peso real da mercadoria ou peso cubado (o que for maior), valor da Nota Fiscal, local de origem e de destino. O frete será calculado com base nestas informações e, se for o caso, poderá ser somado ao valor Taxas (FRETE PESO, AD VALOR, GRIS, TDE, TRT e PEDÁGIO) e Tributos existentes (ICMS).
Atendemos toda região sul e sudeste.
Transferência aérea, transferência de cargas, transporte exclusivo, transporte entre bases, distribuições, costume service (acompanhamento em tempo real), serviços de armazenagem de cargas em geral, logística, soluções personalizadas e portos.
– Automotivo e peças;
– Ferramentas;
– Alimentício;
– Carga seca em geral;
– Eletro;
– Eletrônico e linha branca;
– Siderúrgico;
– Papel e celulose;
– Produtos de limpeza;
– Kits fotovoltaicos.
As mercadorias devem estar embaladas em caixas de papelão ou embalagens adequadas para que não sofram avarias ou danifiquem outras mercadorias. Nos casos de volumes muito grandes, estes deverão ser embalados em caixa de madeira totalmente fechada ou engradado de madeira.
Carga fracionada significa que o volume que o cliente transporta ocupa menos do que um caminhão. A principal” precisa concordar com o restante da frase. Logo, precisa ser trocado por: “A principal vantagem da utilização de serviços logísticos por parte de transportadoras de carga fracionada é o seu custo. O preço para uso de transportadoras de carga fracionada é muito menor do que utilizar um caminhão inteiro.
Cubagem é a relação entre o peso e o volume da carga a ser transportada. Para calcular a cubagem, é utilizada a seguinte fórmula: Altura x largura x profundidade x fator de cubagem de acordo com o modal do transporte.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é um tributo de competência de cada Estado que incide sobre a circulação de mercadorias. Assim, é cobrado um percentual sobre o valor de Nota Fiscal de acordo com a legislação vigente, podendo variar de acordo com a operação, o frete e os estados de origem e destino da mercadoria. Para saber mais, consulte a legislação dos estados de origem e destino.
A diferença entre CIF e FOB está em quem será o responsável pelo pagamento do frete durante o transporte da mercadoria. Saiba o que significa cada sigla: CIF (Cost Insurance and Freight) significa “Custo, Seguro e frete” e está associado ao processo em que a responsabilidade do frete será do embarcador. Já o FOB (Free on Board), na tradução literal significa “Livre a Bordo e significa que a responsabilidade do frete será do destinatário ou de um consignatário indicado no documento fiscal.
É a Taxa de Permanência de Carga. Esta cobrança acontecerá quando houver a necessidade de armazenagem por motivos alheios ao transportador. Ex: Fiscalização, agendamento de entrega, etc.
É uma abreviação do termo em inglês “Airway Bill” que significa Modelo de Conhecimento de Embarque Aéreo. Trata-se de um contrato de serviço entre a Jamef e a companhia aérea.
Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário).